TRE determina audiência para ouvir testemunhas em ação que pede a cassação do prefeito de Porto
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Valter Alencar Rebelo determinou, com vistas à busca da verdade real, que seja expedida Carta de Ordem ao Juízo Eleitoral da 49ª Zona (Porto-PI), a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a tomada de depoimentos pessoais e a oitiva das testemunhas no recurso contra expedição de diploma do prefeito de Porto Francisco Geronço.
Destacou ainda que a carta de ordem deve se fazer acompanhar dos seguintes documentos: cópias do recurso contra a expedição de diploma e documentos, das contrarrazões e documentos, réplica e documentos, manifestação ministerial, despacho de instauração do incidente, manifestação das partes e documentos, do despacho judicial e dos instrumentos de mandato conferidos aos advogados.
O pedido de cassação de diploma do prefeito Francisco Geronço e do vice Raimundo Nonato Ferreira foi formulado pelos diretórios municipais do PSB, PMDB e pelo ex-prefeito Domingos Bacelar de Carvalho( Dó Bacelar).