TRE-PI mantém sentença do juiz da 41ª Zona que desaprovou as contas do PMDB

Juiz Paulo Roberto – relator do processo

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada na manhã desta terça-feira (29) manteve a sentença do juiz da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina-PI, Thiago Coutinho de Oliveira que desaprovou as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)) referente a campanha das eleições de 2016, Diretório Municipal de Esperantina-Piauí.

A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva. (Prestação de Contas nº 503-29.2016.6.18.0041).

O relator do processo foi o juiz, Paulo Roberto de Araújo Barros.

O juiz eleitoral da 41ª Zona desaprovou as contas do PMDB, Diretório Municipal de Esperantina, sob o fundamento de que a agremiação partidária não declarou receita estimada ou despesa com contador, o que teria contrariado, segundo ele, o art. 29 § 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/15. O partido inconformado com a decisão recorreu ao TRE-PI.

Mas para o relator do processo, o magistrado de primeiro grau tem razão, pois a omissão de gastos eleitorais viola o art. 29, VII e § 1º da citada resolução e constitui falha grave, de modo que compromete a regularidade e confiabilidade das presentes contas; não sendo cabível à aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-Pi
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