TRF-1 confirma condenação do ex-prefeito de Matias Olímpio por operar rádio pirata

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região em julgamento da 4ª Turma, conduzido na última terça-feira (08), negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Matias Olímpio Edisio Alves Maia, conhecido como Fogoió, condenado em ação penal por explorar atividade de radiodifusão sem autorização do Governo Federal.

fogoio

Com a confirmação da condenação, o ex-prefeito do município fica inelegível por oito anos.

De acordo com a denúncia, a equipe de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 2009, verificou que a emissora funcionava clandestinamente no município. Os agentes de fiscalização lacraram a rádio e apreenderam um transmissor em FM, um gerador de estéreo, uma mesa de som e uma CPU.

Em depoimentos prestados na Delegacia da Polícia Federal em Parnaíba, vários moradores do município confirmaram que o prefeito seria o dono e mantenedor da Catrevagem FM. No entanto, agentes da Anatel informaram que Edisio Alves nunca solicitou junto ao Ministério das Comunicações nenhum procedimento administrativo de autorização para exploração do serviço de radiodifusão sonora, educativa ou comunitária.

No mesmo local de funcionamento da rádio Catrevagem FM foi constatado que, anteriormente, funcionava, de modo ilegal, a Associação Comunitária de Radiodifusão de Matias Olímpio, com o nome fantasia Rádio FM Flor da América, que também não possuía autorização do Ministério das Comunicações para explorar o serviço de radiodifusão comunitária.

De acordo com a denúncia do MPF, o transmissor da emissora Catrevagem FM tinha uma potência de 50 Watts, considerada danosa, e transmitia sinais radioelétricos de forma aleatória, o que poderia ocasionar interferência nos meios de comunicação.

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