TRF nega pedido para adiar julgamento de Janainna Marques

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido feito pela defesa da deputada licenciada Janainna Marques (PTB), atualmente exercendo o cargo de Secretária de Estado da Infraestrutura, para adiar o julgamento da apelação que pede a reforma da sentença condenatória prolatada pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. O julgamento está confirmado para esta terça-feira (09).

A deputada teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 117.466,64 (cento e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), além de multa civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a perda do cargo público.

Na decisão que indeferiu o pedido, a desembargadora afirma que o processo é eletrônico com acesso integral e instantâneo pelos advogados das partes e que a intimação para a pauta de julgamento ocorreu com prazo superior a 15 (quinze) dias.

Caso a sentença seja mantida, Janainna Marques será atingida pela Lei da Ficha Limpa e estará inelegível por oito anos.

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