Tribunal de Justiça decide se aceita denúncia contra prefeito e ex-prefeito de Batalha
O ex-prefeito de Batalha, Antonio Lages e o atual prefeito, Amaro Melo, foram denunciados ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público por cometerem crime ambiental, contido nos arts. 54 e 60 da Lei 9.605/88. A pena para estes crimes pode chegar a 4 anos de reclusão: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa; Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O relator do processo no Tribunal de Justiça, Desembargador Erivan Lopes, solicitou a inclusão do processo em pauta de julgamento. O Tribunal vai decidir sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.
O processo foi incluído na Pauta de Julgamento do dia 26 de abril. Com informações do GP1