TSE mantém decisão do TRE e cassa o mandato da prefeita Janaína Marques

O Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, ao julgar na noite desta quinta-feira (28 de abril de 2011) um Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 35880, decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e cassou os mandatos da prefeita de Luzilândia-PI, Janaína Pinto Marques e do vice-prefeito Alberto Jorge Garcia de Carvalho, por inelegibilidade. O resultado do julgamento foi publicado no site do TSE, por volta das 21h06min.

O relator do processo no TSE foi o ministro Arnaldo Versiani que recomendou a cassação da prefeita e do vice-prefeito, tendo sido seguido por mais quatro ministros. Apenas os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Melo divergiram do relator, votando a favor da manutenção do mandato da prefeita Janaína Marques e do vice-prefeito Alberto Jorge. Cinco ministros do TSE entenderam que Janaína Marques cumpria o quarto mandato consecutivo como prefeita (mandato itinerante), o que não é permitido pela Lei Eleitoral vigente no Brasil.

Janaína Marques cumpriu dois mandatos no Município de Joca Marques, no período de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004, mudando depois seu domicílio eleitoral para o Município de Luzilândia-PI, onde foi eleita prefeita em 2004 e em 2008, considerado mandato itinerante.

A defesa de Janaína Marques que é feita através do advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho vai pedir efeito suspensivo da decisão do TSE, junto ao Supremo Tribunal Federal, para tentar evitar uma nova eleição em Luzilândia-PI, como já decidiu o TRE-PI e o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. Caso a defesa de Janaína não consiga rapidamente alguma decisão no STF, quem assumirá a prefeitura de Luzilândia é o Presidente da Câmara, Iran Ferreira de Aguiar até que o Tribunal Regional Eleitoral marque a data da realização de uma nova eleição para escolher um novo prefeito para o Município.

O TRE-PI em sua decisão que foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, na noite desta quinta-feira (28 de abril de 2011) determinou que Janaína Marques e Alberto Jorge permanecessem nos cargos só até o julgamento final da ação eleitoral, no TSE. O ministro Arnaldo Versiani, no dia 1º de dezembro de 2010 já havia negado seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 35880, impetrado pelos advogados de Janaína Marques. Versiani negou seguimento ao recurso, com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Município de Luzilândia-PI, com quase 25 mil habitantes, originou-se da Fazenda Estreito, do português João Bernardino de Sousa Vasconcelos e está localizado na Região Norte do Piauí, a 264 km da Capital do Estado (Teresina).

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