TSE reconduz Teresinha Lages ao cargo de Prefeita de Batalha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao Recurso Especial impetrado pela prefeita eleita de Batalha, Teresinha Lages, e deferiu seu registro de candidatura. Seu registro havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Na primeira sessão realizada (02/05) pelo TSE onde Batalha configurou na pauta, os ministros Laurita Vaz e Castro Meire haviam deferido o pedido de reconhecimento da candidatura de Teresinha Lages por haverem entendido que a desincompatibilização do seu cargo na Assembléia Legislativa do Piauí em Teresina não influenciava na sua candidatura na cidade de Batalha por ser meramente burocrático.
No entanto, o ministro Henrique Neves entendeu que o TRE-PI havia sido omisso em relação a um documento enviado pela defesa sobre a desincompatibilização da candidata não influenciar nas eleições, e em seguida a ministra Luciana Lóssio pediu vistas do processo para melhor estudar o caso.
Quinze dias depois, a sessão continua com a devolução do processo pela ministra Luciana Lóssio e o julgamento prossegue. Entendeu a referida ministra também que a desincompatibilização da candidata não influenciava na sua candidatura e deferiu o pedido de Teresinha Lages. Neste momento bastava apenas mais um voto para a Coligação “Batalha que da certo” vencer a longa batalha judicial.
Henrique Neves, no entanto manteve seu entendimento anterior. Logo após, foi citado por Laurita Vaz que a candidata Teresinha Lages substitui Antonio Lages na véspera das eleições e neste caso também não havia necessidade de se desincompatibilizar.
Em seguida o ministro Marcos Aurélio seguiu o entendimento da relatora. Dias Tóffoli foi no mesmo raciocínio.
E finalmente, e último voto, Carmen Lúcia seguiu o entendimento de Henrique Neves. Sendo estes dois votos vencidos, o TSE deferiu o registro de Teresinha Lages.
O placar final: Coligação Batalha que da certo 5 x 2 Coligação Batalha para todos.