TSE suspende multa a empresa que doou acima do limite legal para campanha de Ciro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) que condenou a empresa Construtora Meio Norte Ltda. ao pagamento de multa de mais de R$ 46 mil e à proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público. A decisão, em caráter liminar, é do ministro Henrique Neves, e vale até o julgamento de recurso especial.
De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a empresa teria doado mais de R$ 63 mil para a campanha eleitoral de 2006 do então candidato a deputado federal Ciro Nogueira Filho (PP), hoje senador pelo Piauí. Esse valor teria extrapolado o limite de 2% do seu faturamento bruto de 2005.
Na decisão, o ministro Henrique Neves acata o argumento da empresa de que a ação do MPE deu entrada na Justiça Eleitoral apenas em maio de 2009 e que o prazo para a proposta de ação fundada no descumprimento de limite de doação por pessoa jurídica é de 180 dias contados da diplomação do candidato eleito favorecido, conforme prevê a jurisprudência do TSE e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Por isso, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins até o julgamento do recurso especial.
Portal O DIA