Veja como será distribuição dos R$ 4,9 bilhões entre os partidos; para as eleições de 2024

fundo partidário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2024 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como “Fundo Eleitoral“.

O valor destinado às eleições municipais foi alvo de polêmicas, no fim do ano passado, por representar um recorde e superar, em mais de duas vezes, o total reservado para as eleições de 2020 (R$ 2 bilhões).

O recurso é equivalente ao distribuído para as eleições gerais de 2022 — quando foram eleitos presidente, governadores, senadores e deputados federais.

O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.

Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

Veja a distribuição em 2024:

Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido

  • Partido e Valor
  • AGIR R$ 3,4 milhões
  • AVANTE R$ 72,5 milhões
  • CIDADANIA R$ 60,2 milhões
  • DEMOCRACIA CRISTÃ R$ 3,4 milhões
  • MDB R$ 404,3 milhões
  • MOBILIZA R$ 3,4 milhões
  • NOVO R$ 37,1 milhões
  • PCdoB R$ 55,9 milhões
  • PCB R$ 3,4 milhões
  • PCO R$ 3,4 milhões
  • PDT R$ 173,9 milhões
  • PL R$ 886,8 milhões
  • PMB R$ 3,4 milhões
  • PODE R$ 236,6 milhões
  • PP R$ 417,2 milhões
  • PRD R$ 71,8 milhões
  • PRTB R$ 3,4 milhões
  • PSB R$ 147,6 milhões
  • PSD R$ 420,9 milhões
  • PSDB R$ 147,9 milhões
  • PSOL R$ 126,8 milhões
  • PSTU R$ 3,4 milhões
  • PT R$ 619,8 milhões
  • PV R$ 45,2 milhões
  • REDE R$ 35,9 milhões
  • REPUBLICANOS R$ 343,9 milhões
  • SOLIDARIEDADE R$ 88,5 milhões
  • UNIÃO R$ 536,5 milhões
  • UP R$ 3,4 milhões

Como funciona o repasse

Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.

A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.

Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.

Como é feita a distribuição?
Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:

  • 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
  • 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
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