Vereadores de Esperantina questionam as apreensões de motos no município

Os vereadores do município de Esperantina usaram a tribuna na sessão ordinária que aconteceu na última sexta-feira (17) para questionar a apreensão de motos no município.

 

O vereador Regys Sampaio (PMDB) disse que os motoqueiros não podem ser penalizados por conta da omissão dos governos e lamentou a apreensão das motos.

 

“A moto é um instrumento de trabalho para a grande maioria dos motoqueiros, as taxas são muito caras, o governo tem que baixar o valor das taxas e anistiar uma grande parte do débito”, disse o vereador.

 

O vereador falou ainda que as pessoas não vêem os valores arrecadados desses impostos serem revestidos em obras.

 

O presidente da Câmara, Tote Aristides, disse que prender motos em Esperantina virou uma triste rotina.

 

“Os motoqueiros em Esperantina andam nervosos, saem de suas casas com medo. A perseguição contra os motoqueiros aumentou em Esperantina”, disse o vereador.

 

O vereador Paulo Brasil (DEM) disse que vai fazer um Manifesto contra a apreensão de motos no dia 2 de julho na Praça Leônidas Melo em Esperantina. O evento terá o apoio dos demais parlamentares.

 

“O Governador está fazendo a questão legal, só que aqui pra nós tem um pouco de desrespeito ao passado que fizeram com os nossos motoqueiros. Vamos pagar o que é pra frente, o que é pra traz vamos pedir anistia”, disse o parlamentar.

 

Já o vereador Luiz Ana (PT) falou da revolta dos motoqueiros de Esperantina: “A revolta é grande por conta da apreensão de motos. Mais de duzentos motoqueiros já perderam suas motos. Na maioria das vezes o valor das multas e das taxas atrasadas é maior do que o valor da própria moto”, explicou.

 

A vereadora Lusinete Ribeiro (PR) apresentou um requerimento verbal solicitando que o prefeito de Esperantina, Jânio Aguiar, intervenha junto ao Governo do Estado para amenizar o valor das multas.

 

“A moto é um instrumento de trabalho para essas pessoas. O Governo tem que facilitar o pagamento dessas taxas”, disse.

 

Por Ricardo Melo

Sem comentários
  1. Anônimo diz

    eu não concordo em abaixar o preço da multa, pois se isso acontecer, a população ira ficar tranquila (” aah a multa é pequena, eu pago!!”)e ai vai voltar para o que era antes, UMA BAGUNÇA, variaaas morteees por atropelamento!! Transito, principalmente, em cidade pequena, a coisa só funciona direito por força maior,quando mexe no bolso!

    “O art. 258, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os valores das infrações, in verbis:

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I – infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;

    II – infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;

    III – infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;

    IV – infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.

    Porém com a extinção da Unidade de Referência Fiscal – UFIR, fez-se necessário a conversão da UFIR para o Real. Considerando esta necessidade foi Editada a Resolução nº 136/02, que em seu art. 1º, fixa os valores já convertidos:

    Art. 1º Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro:

    I – Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos);

    II – Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos);

    III – Infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos); e

    IV – Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos).

    Obs.:quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto no CTB.

    Vale ressaltar que a Resolução nº 136/02, não alterou os valores antes estabelecidos somente fez a conversão de UFIR para Real. Para saber mais consulte os Esclarecimentos acerca da Resolução nº 136/02.”

  2. Anônimo diz

    Concordo a multa tem que ser cobrada para se haver respeito, porque so em Esperantina não se existe Lei, quando se compra um carro ou moto, você sabe que tem que pagar impostos, e se anda irregular sabe que vai pagar multas por isso. E agora tem que se anistiar multas.

  3. Anônimo diz

    Concordo Com essa ideia. se abaixarem a taxa. ai vai virar bagunça de novo.

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