Walteres Arrais entra na Justiça por assédio moral contra a TV Rádio Clube

Por Gil Sobreira

Walteres Arraes
Walteres Arraes

O apresentador de televisão, Walteres Arrais, que trabalhou durante 37 anos na TV Rádio Clube e que chegou a apresentar todos os programas jornalísticos da emissora, ingressou na Justiça Trabalhista com ação pedindo indenização por dano moral com tutela antecipada, por ter sido demitido sem justa causa após a mudança de direção na emissora, quando assumiu como diretor de jornalismo o Sr. Paulo Fernandes e começou, segundo a petição inicial, a assediá-lo moralmente “Logo quando ocorreu a mudança da direção de jornalismo, o novo diretor já demonstrou a falta de respeito para com o Reclamante, chegando muitas vezes a dizer que este já estava velho, feio e incompetente para o cargo, inclusive na presença dos demais funcionários e clientes da Reclamada”.

De acordo com a reclamação, protocolizada em 14 de maio de 1012, as atitudes do diretor afetaram sobremaneira o psicológico de Walteres Arrais “pois este sofreu e ainda hoje sofre traumas e sequelas em virtude do tratamento desonroso realizado pelo diretor” e que notou que este começou a excluí-lo com o objetivo de eliminá-lo da equipe de jornalismo, sempre afirmando que pessoas “velhas “ não fariam parte da equipe “o que lhe provocou dor, tristeza, desgosto, depressão e perda da alegria de viver”.

Em virtude do contrato de trabalho, Valteres Arrais era beneficiado com um plano de saúde empresarial e que após a demissão continuou com o plano normalmente até quando foi informado,sem qualquer aviso prévio, que o plano de saúde seria suspenso em 30/04/2012, o que lhe causou abalo tendo em vista estar necessitando da utilização do plano de saúde.

De acordo com a legislação e inúmeros julgados, nos casos de demissão sem justa causa, é faculdade de o autor continuar a utilizar o plano de saúde empresarial por um prazo mínimo de 06(seis) meses até 02 (dois) anos da despedida sem justa causa.

Na ação, Valteres Arrais pede a Justiça uma justa indenização por danos morais em virtude do assédio moral ocorrido e do cancelamento arbitrário do plano de saúde empresarial, cujo valor será arbitrado pelo Juiz do Trabalho e que seja determinado liminarmente o imediato reestabelecimento do Plano de saúde.

A TV Rádio Clube foi notificada no dia 04 de julho para contestar a ação.

 

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