Xingamentos no WhatsApp faz administradora de grupo ser condenada
A responsável pelo grupo no WhatsApp foi condenada a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais)
Uma admInistradora de grupos no WhatsApp foi condenada pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por ser a responsável pelo espaço e não ter tomado providências para evitar xingamentos e discussões.
Segundo refere o UOL; a jovem de 14 anos na época foi responsável pela conduta dos integrantes do grupo criado em 2014, com o nome ‘Jogo na casa da Gigi’, para amigos combinarem de assistir a um jogo da Copa do Mundo do Brasil.
O grupo reunia colegas da escola e, um dos integrantes do grupo, conforme consta dos autos, começou a ser alvo de xingamentos homofóbicos, como “bicha”, “veado” e “garoto especial”. Segundo o Jota, a sua mãe também foi chamada de “camarão de meia tonelada”.
A ré chegou a encerrar o grupo e criou outro, no entanto, as ofensas voltaram a gerar confusão.
O relator do caso no tribunal considerou que a administradora não removeu os usuários que estavam fazendo os xingamentos. De acordo com a decisão, “o criador do grupo é sempre denominado seu administrador por uma razão simples: pode adicionar e remover termos utilizados na rede quem bem quiser e à hora em que quiser. Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo.”
Ainda de acordo com o relator, uma vez as ofensas tendo sido proferidas, o administrador do grupo deve agir. Outro motivo que fez a ré ser condenada foi o fato de que um dos integrantes disse: “vai processar o que vava”, e a ré teria respondido com emoji de carinha chorando de rir. Segundo o relator, a expressão “vava” teria sido um typo, já que o usuário “obviamente quis dizer ‘vaca’, no sentido também evidente de ‘puta’”.
“A ré sorriu por meio de emojis (quatro), mostrando que se divertiu bem com a história. Assim, é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente”, diz a decisão, que considerou que a jovem não agiu para coibir ações de bullying.